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Direito de Família

Advogada de Guarda de Filhos em Campo Largo

Defino guarda compartilhada ou unilateral, regulamento a convivência e enfrento alienação parental, sempre pelo melhor interesse do seu filho. Atendimento presencial em Campo Largo e online, com resposta no mesmo dia.

  • Mais de 15 anos de atuação
  • OAB/PR 62.030
  • Presencial e online

Quando procurar

Quando procurar uma advogada de guarda de filhos

Procure uma advogada de guarda quando a convivência com o seu filho precisa de regra clara: quem decide o quê, em qual casa a criança tem o lar de referência e quais dias ficam com cada genitor. Eu organizo isso para que a rotina do seu filho fique protegida e o acordo, ou a decisão do juiz, seja cumprido.

Guarda não é posse da criança, é responsabilidade. Desde a Lei 13.058/2014 (arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil), a guarda compartilhada é a regra no Brasil e o juiz a aplica mesmo quando os pais não se entendem, salvo se um deles declarar que não a deseja ou for considerado inapto. Compartilhar não significa dividir a criança em duas casas: significa decidir junto sobre escola, saúde e o dia a dia do filho.

Atendo a mãe e o pai. O pai tem o mesmo direito de pedir a guarda e de garantir uma convivência real com o filho, não só o fim de semana. Trato a guarda junto com a regulamentação de visitas e, quando aparece alienação parental, ajo para reaproximar a criança do genitor afastado. No escritório em Campo Largo, com hora marcada, ou online para qualquer cidade, sempre com a mesma advogada do começo ao fim.

Conduzo acordos de guarda nos cartórios de Campo Largo, quando há consenso, e as ações de guarda, convivência e alienação parental na Vara de Família da Comarca de Campo Largo do TJ-PR. Atendo a cidade e a região (Curitiba, Campo Magro, Balsa Nova, Araucária) e, para quem mora em outro estado ou teve o filho levado para longe, o atendimento online tem a mesma validade jurídica.

Como atuo

Como atuo na guarda do seu filho

Cada família tem um arranjo. Veja onde o seu caso se encaixa, da guarda compartilhada que é a regra ao enfrentamento da alienação parental.

  • Guarda compartilhada

    É a regra desde a Lei 13.058/2014 e o juiz a aplica mesmo sem acordo entre os pais. Os dois decidem juntos a vida do filho (escola, saúde, rotina) e se define um lar de referência, a casa da cidade que melhor atende a criança. Monto o plano de convivência e o calendário para que compartilhar funcione na prática.

  • Guarda unilateral

    Cabe em situações específicas, quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou é considerado inapto a exercê-la. Aqui um responsável concentra as decisões, e o outro mantém o direito de conviver e de fiscalizar. Reúno as provas que sustentam o pedido pelo melhor interesse da criança.

  • Regulamentação de convivência

    É o calendário que organiza dias da semana, finais de semana, férias e datas festivas com cada genitor. Sem regra clara, todo feriado vira discussão. Negocio e formalizo um cronograma que dá previsibilidade ao seu filho e a você, e que dá para fazer cumprir.

  • Alienação parental

    É a interferência de um genitor (ou avô, ou quem cuida) para a criança repudiar o outro: campanha de desqualificação, dificultar a convivência, falsa denúncia, mudar de cidade para afastar. A Lei 12.318/2010 prevê desde advertência e multa até ampliar a convivência do genitor afastado e, em casos graves, alterar a guarda. Documento as condutas e levo o caso ao juiz.

Quer saber qual tipo de guarda se aplica à sua família?

Falar no WhatsApp

Passo a passo

Como funciona a ação de guarda, passo a passo

  1. Conversa inicial pelo WhatsApp

    Você me conta a situação e recebe uma orientação clara: compartilhada ou unilateral, acordo em cartório ou ação na Justiça, e o que fazer se houver alienação parental. Sem compromisso.

  2. Análise do caso e estratégia

    Levanto a rotina do seu filho, o que cada genitor pode oferecer e os pontos sensíveis (distância, trabalho, conflito). Defino o lar de referência e desenho o plano de convivência que melhor atende a criança.

  3. Acordo ou ação judicial

    Havendo consenso, redijo o acordo de guarda e convivência e levo à homologação. Sem consenso, entro com a ação e sustento o seu pedido, com pedido de guarda provisória ou de busca e apreensão quando o caso não pode esperar.

  4. Decisão e cumprimento

    Com a guarda definida pelo juiz ou pelo acordo homologado, acompanho o cumprimento do calendário. Se a outra parte descumprir ou voltar a alienar, retorno ao juiz com as medidas da Lei 12.318/2010.

Casos comuns

Situações de guarda que atendo com frequência

A guarda muda conforme a vida real de cada família. Veja alguns casos que conduzo e o que costuma pesar em cada um.

  • Pai que quer mais que o fim de semana

    O pai tem o mesmo direito de pedir a guarda e uma convivência real com o filho. Estruturo o pedido de guarda compartilhada com calendário equilibrado, dias de semana e participação nas decisões, não só a visita quinzenal.

  • Mãe que carrega tudo sozinha

    Quando um genitor some da rotina ou se recusa a decidir junto, a guarda compartilhada pode não refletir a realidade. Avalio o pedido de guarda unilateral e a regulamentação da convivência para proteger o sustento e a estabilidade da criança.

  • Filho impedido de ver o outro genitor

    Dificultar a convivência e fazer campanha contra o outro pai ou mãe é alienação parental (Lei 12.318/2010). Documento as condutas e peço ao juiz medidas que vão da advertência e multa à ampliação da convivência e, em casos graves, à mudança da guarda.

  • Genitor que quer mudar de cidade

    Mudar de cidade ou de estado afeta o lar de referência e a convivência do outro genitor, e pode virar manobra para afastar a criança. Defino o que muda no calendário, quem arca com o deslocamento e como manter o vínculo com os dois.

  • Acordo de guarda em cartório

    Quando os pais concordam, dá para formalizar guarda e convivência por acordo e levá-lo à homologação, sem disputa. Redijo o documento com calendário claro de dias, férias e festas, para evitar conflito depois.

  • Revisão de guarda já existente

    A guarda definida antes pode não servir mais quando a criança cresce, alguém muda de cidade ou a situação de um genitor muda. Reviso o arranjo e ajusto a convivência sempre pelo melhor interesse atual do filho.

Prazo e custo

O que afeta o prazo e o custo da ação de guarda

Não existe prazo nem valor único: depende de haver acordo entre os pais, do grau de conflito e de haver alienação parental no caso. Estes são os pontos que mais pesam.

Haver acordo entre os pais

Com acordo sobre guarda e convivência, o caminho é a homologação e tudo se resolve mais rápido. Sem acordo, vira ação litigiosa, com audiência, prova e os prazos da Justiça.

Grau de conflito e provas

Quanto maior o conflito, mais o juiz precisa de elementos para decidir: estudo social, oitiva da criança, testemunhas. Reunir e organizar essas provas leva tempo e pesa no andamento.

Alienação parental no caso

Quando há alienação parental (Lei 12.318/2010), entram perícia psicológica e medidas próprias, da advertência à alteração da guarda. Isso amplia o processo, mas é o que protege o vínculo da criança com o genitor afastado.

Urgência e distância

Quando a criança está em risco ou foi levada para longe, peço guarda provisória ou busca e apreensão logo no início. A urgência e a distância entre as casas mudam o ritmo e a estratégia da ação.

Quanto custa

Quanto custa uma ação de guarda em Campo Largo?

O custo de uma ação de guarda soma três partes: as custas (de cartório, no acordo homologado, ou judiciais, na ação litigiosa), os honorários do advogado e, se houver gratuidade da justiça, a isenção das custas. Não há valor fixo; depende de haver acordo, do conflito e de haver alienação parental.

Não dá para cravar um valor sem conhecer o caso. Me conte a sua situação e eu estimo os custos da sua ação de guarda.

  • Custas judiciais

    Na ação de guarda, há as custas do processo na Justiça estadual, que variam com o caso. Em geral as ações de família têm valor de causa modesto, mas quem tem direito à gratuidade fica isento delas.

  • Gratuidade da justiça

    Quem não consegue arcar com as custas sem prejudicar o próprio sustento tem direito à gratuidade da justiça. Avalio se o seu caso se enquadra e faço o pedido junto com a ação.

  • Perícia e estudo social

    Em casos de conflito alto ou de alienação parental, o juiz pode determinar estudo social e perícia psicológica. Quando feita por equipe do próprio Judiciário, não gera custo extra para você; explico isso conforme o seu caso.

  • Honorários advocatícios

    Os honorários são combinados com transparência antes de começar, conforme a complexidade. No acordo consensual, em que os pais não disputam, o trabalho é menor e o custo costuma refletir isso.

Me conte a sua situação e eu explico o que esperar de prazo e de custo na sua ação de guarda.

Tirar dúvida sobre custos

A advogada

Por que conduzir a guarda com a advogada Camila Matos

São mais de 15 anos dedicados só a Direito de Família e Sucessões, com inscrição ativa na OAB/PR 62.030. Quem analisa, orienta e assina é a mesma advogada do início ao fim, sem repassar o seu caso. Em guarda, isso significa sensibilidade com a criança e firmeza para defender o vínculo do seu filho com você.

  • 15+ anos dedicados a Família e Sucessões
  • OAB/PR 62.030, inscrição ativa
  • Atendimento pessoal, presencial e online
Conheça a advogada
Camila Ferreira de Matos, advogada especialista em direito de família e sucessões, em Campo Largo

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre guarda de filhos

  • Não. Guarda compartilhada é decidir junto sobre a vida do filho (escola, saúde, rotina), não morar metade do tempo em cada casa. Define-se um lar de referência, a casa da cidade que melhor atende a criança, e um calendário de convivência com o outro genitor. É a regra desde a Lei 13.058/2014.

  • Pode. Desde a Lei 13.058/2014 (arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil), a guarda compartilhada é a regra e o juiz a aplica mesmo quando os pais não se entendem. As exceções são quando um genitor declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando é considerado inapto a exercê-la.

  • Sim. O pai tem o mesmo direito da mãe de pedir a guarda e de garantir uma convivência real com o filho, não só a visita de fim de semana. A decisão segue o melhor interesse da criança, não o gênero do genitor. Estruturo o pedido com um plano de convivência concreto.

  • É qualquer interferência para a criança repudiar o outro genitor: campanha de desqualificação, dificultar a convivência, fazer falsa denúncia ou mudar de cidade para afastar. A Lei 12.318/2010 prevê medidas que vão da advertência e multa à ampliação da convivência do genitor afastado, ao acompanhamento psicológico e, em casos graves, à alteração da guarda.

  • Na guarda compartilhada, os pais decidem o lar de referência por acordo; sem acordo, o juiz define qual casa melhor atende a criança, considerando rotina, escola e quem está mais presente no dia a dia. Tudo guiado pelo melhor interesse do filho, não pela vontade de um dos pais.

  • Dá. A guarda pode ser revista quando a situação muda: a criança cresce, um genitor se muda, surge alienação parental ou o arranjo atual deixa de proteger o filho. Entro com o pedido de modificação e sustento, com provas, o que melhor atende a criança hoje.

Fale com uma advogada de guarda de filhos em Campo Largo

O primeiro contato é só uma conversa, sem compromisso: você me conta o caso e sai sabendo se cabe guarda compartilhada ou unilateral, como regular a convivência e o que fazer diante de alienação parental. Respondo no mesmo dia.

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