Sucessões e Patrimônio
Advogada de Inventário em Campo Largo
Conduzo o inventário do início ao fim, em cartório quando a lei permite ou na Justiça quando há conflito, para transferir a herança aos herdeiros sem o patrimônio ficar travado. Atendimento presencial em Campo Largo e online, com resposta no mesmo dia.
- Mais de 15 anos de atuação
- OAB/PR 62.030
- Presencial e online
Quando procurar
Quando procurar uma advogada de inventário
Procure uma advogada de inventário logo após o falecimento, porque a lei pede que o processo seja aberto em até 60 dias (artigo 611 do CPC) e o atraso pode gerar multa no ITCMD. Eu organizo o caminho: o que dá para resolver em cartório, o que precisa ir à Justiça e como transferir a herança aos herdeiros sem travar o patrimônio.
O inventário transfere para os herdeiros os bens deixados por quem faleceu: imóveis, contas, veículos, quotas de empresa. Enquanto ele não termina, nada disso pode ser vendido nem colocado no nome de quem herdou, e a família fica parada esperando. Por isso a ordem certa importa: levantar os bens e as dívidas, apurar quem herda e em que proporção, recolher o imposto e formalizar a partilha.
Atendo a família que já está de acordo e quer resolver rápido em cartório, e também quem tem um conflito entre herdeiros que precisa ser decidido na Justiça. No escritório em Campo Largo, com hora marcada, ou online para qualquer cidade, sempre com a mesma advogada conduzindo do começo ao fim.
Conduzo o inventário extrajudicial nos cartórios de notas de Campo Largo e o inventário judicial na Comarca de Campo Largo do TJ-PR. O imposto sobre a herança é o ITCMD, recolhido ao Estado do Paraná. Atendo a cidade e a região (Curitiba, Campo Magro, Balsa Nova, Araucária) e, para herdeiros que moram em outro estado ou país, o online tem a mesma validade jurídica, com procuração.
Como atuo
Como conduzo o seu inventário
Cada família chega de um jeito. Veja onde o seu caso se encaixa, do acordo em cartório ao inventário disputado na Justiça.
Inventário extrajudicial
Quando os herdeiros concordam e estão assistidos por advogado, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, sem precisar de processo. É o caminho mais rápido. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou essa via: agora cabe cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz e mesmo havendo testamento, com salvaguardas.
Inventário judicial
Quando há conflito entre os herdeiros, o inventário corre na Justiça e o juiz decide os pontos em disputa. Também segue por aqui quando alguém não comparece ou não assina. Eu represento a sua parte, sustento o seu direito com as provas e mantenho o processo andando.
Regularização de herança antiga
Inventário que nunca foi feito deixa o patrimônio travado: o imóvel segue no nome de quem já faleceu e não pode ser vendido nem refinanciado. Eu retomo o inventário atrasado, reúno os documentos e regularizo a herança para os bens voltarem a circular no nome dos herdeiros.
Partilha de bens da herança
A partilha divide a herança entre os herdeiros conforme a ordem da lei e, havendo testamento, conforme a vontade do falecido, respeitada a parte legítima. Levanto cada bem e cada dívida, calculo a cota de cada um e formalizo a divisão, em comum acordo ou pela decisão do juiz.
Quer saber se o seu inventário pode ser feito em cartório?
Falar no WhatsAppPasso a passo
Como funciona o seu inventário, passo a passo
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Você me conta a situação e recebe uma orientação clara: se cabe cartório ou Justiça, quem são os herdeiros, o que esperar do imposto e quais são os próximos passos. Sem compromisso.
Levantamento de bens, dívidas e herdeiros
Reúno as certidões, mapeio o patrimônio e as dívidas do falecido e apuro quem herda e em que proporção, conferindo se há testamento, cônjuge ou companheiro a considerar.
Cálculo e recolhimento do ITCMD
Apuro o valor da herança, calculo o ITCMD devido ao Paraná e oriento o recolhimento. O imposto precisa ser quitado para o inventário ser concluído e os bens transferidos.
Escritura ou sentença e transferência dos bens
Havendo acordo, lavro a escritura de inventário e partilha no cartório. Havendo conflito, conduzo o processo até a sentença. Depois, cuido da transferência dos bens para o nome dos herdeiros.
Casos comuns
Situações de inventário que atendo com frequência
O caminho muda conforme o que a família tem e como os herdeiros chegam. Veja alguns casos que conduzo e o que costuma pesar em cada um.
Herança com imóvel no nome do falecido
O imóvel só pode ser vendido ou financiado depois do inventário, quando passa para o nome dos herdeiros. Faço o inventário e cuido da transferência da matrícula, para o bem voltar a circular.
Inventário com herdeiro menor de idade
Antes era obrigatório ir à Justiça. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário com herdeiro menor ou incapaz pode ser feito em cartório, com salvaguardas: os bens do menor ficam protegidos e não podem ser dispostos até a maioridade.
Inventário com testamento
Havendo testamento, antes o inventário tinha de ser judicial. A Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir o cartório também nesse caso. Eu verifico a validade do testamento, respeito a parte legítima dos herdeiros e formalizo a partilha.
Conflito entre os herdeiros
Quando os herdeiros não concordam com a divisão ou um deles esconde bens, o inventário vai à Justiça. Represento a sua parte, levo as provas ao juiz e protejo a sua cota na herança.
Herança travada há anos
Inventário nunca aberto deixa tudo parado e ainda acumula multa de ITCMD pelo atraso. Retomo o caso antigo, reúno o que faltava e regularizo a herança para os bens saírem do nome de quem já faleceu.
Empresa ou quotas na herança
Quotas de empresa e participações entram no inventário e precisam ser avaliadas e partilhadas. Cuido da apuração do valor e da transferência, evitando que a sociedade trave durante o processo.
Prazo e custo
O que afeta o prazo e o custo do inventário
Não existe valor nem prazo único: depende de haver acordo entre os herdeiros, do tamanho do patrimônio e do imposto a recolher. Estes são os pontos que mais pesam no seu caso.
Acordo entre os herdeiros
- Com todos de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, que é mais rápido. Havendo conflito, vira processo judicial, com os prazos da Justiça e mais atos a cumprir até a decisão.
Tamanho e tipo do patrimônio
- Quanto mais bens e mais variados (imóveis, empresa, aplicações, bens em outra cidade), mais documentos e avaliações o inventário pede, o que influencia o prazo e o custo.
Valor do ITCMD
- O ITCMD do Paraná incide sobre a herança e a alíquota é progressiva conforme o valor, com isenção ou redução para heranças menores. Ele entra no custo total e precisa ser quitado para concluir o inventário.
Prazo de abertura e regularidade
- A lei pede abrir o inventário em até 60 dias do falecimento (artigo 611 do CPC). Abrir no prazo evita a multa de ITCMD pelo atraso; casos antigos exigem regularizar pendências antes de partilhar.
Quanto custa
Quanto custa um inventário em Campo Largo?
O custo de um inventário tem três partes: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, com alíquota progressiva no Paraná), as custas (de cartório no extrajudicial, ou judiciais no judicial) e os honorários do advogado. Não há valor fixo; ele depende do valor da herança, de haver acordo e do caminho.
Não dá para cravar um valor sem conhecer o caso. Me conte a sua situação, quantos herdeiros e quais bens, e eu estimo os custos do seu inventário.
ITCMD (imposto sobre a herança)
É o imposto estadual cobrado pelo Paraná sobre o que é herdado. A alíquota é progressiva, ou seja, varia conforme o valor da herança, com isenção ou redução para heranças menores. Apuro a base de cálculo e estimo o seu na conversa.
Custas de cartório
No inventário extrajudicial, paga-se a escritura no cartório de notas, pela tabela de emolumentos do TJ-PR. O valor muda conforme o patrimônio envolvido na partilha.
Custas judiciais
No inventário judicial, há as custas do processo na Justiça estadual, que variam com o valor da causa. Quem tem direito à gratuidade da justiça fica isento delas.
Honorários advocatícios
Os honorários são combinados com transparência antes de começar, conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros e o patrimônio a partilhar.
Me conte a sua situação e eu explico os custos envolvidos no seu inventário.
Tirar dúvida sobre custosA advogada
Por que conduzir o inventário com a advogada Camila Matos
São mais de 15 anos dedicados a Direito de Família e Sucessões, com inscrição ativa na OAB/PR 62.030. Quem analisa, calcula e assina é a mesma advogada do início ao fim, sem repassar o seu caso. No inventário, isso é cuidado com a família num momento difícil e firmeza para proteger a herança e manter o processo andando.
- 15+ anos dedicados a Família e Sucessões
- OAB/PR 62.030, inscrição ativa
- Atendimento pessoal, presencial e online

Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre inventário
Sim, quando os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, sem processo. É o caminho mais rápido. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório também é possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz e mesmo havendo testamento, com salvaguardas. Havendo conflito, o inventário corre na Justiça.
A lei pede que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento (artigo 611 do CPC). Abrir dentro do prazo evita a multa de ITCMD pelo atraso. Mesmo passado o prazo, o inventário ainda pode e deve ser feito; nesse caso, regularizo as pendências antes de partilhar.
Não há valor fixo. O custo soma o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), as custas (de cartório no extrajudicial ou judiciais no judicial) e os honorários do advogado. Depende do valor da herança, de haver acordo e do caminho escolhido. Na conversa inicial eu estimo o seu caso.
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a herança. No Paraná a alíquota é progressiva, ou seja, varia conforme o valor da herança, com isenção ou redução para heranças menores. Ele precisa ser recolhido para o inventário ser concluído e os bens transferidos. Apuro a base de cálculo e estimo o valor no seu caso.
Sim, o advogado é obrigatório, inclusive no inventário em cartório. Ele redige a escritura ou a petição, calcula a partilha, orienta o recolhimento do ITCMD e cuida da transferência dos bens. Conduzo o seu inventário do início ao fim, em cartório ou na Justiça.
O patrimônio fica travado: o imóvel segue no nome de quem faleceu e não pode ser vendido nem financiado, e o atraso acumula multa de ITCMD. A herança não some, mas precisa ser regularizada. Eu retomo o inventário antigo, reúno os documentos e transfiro os bens para o nome dos herdeiros.
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