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Sucessões e Patrimônio

Advogada de Inventário em Campo Largo

Conduzo o inventário do início ao fim, em cartório quando a lei permite ou na Justiça quando há conflito, para transferir a herança aos herdeiros sem o patrimônio ficar travado. Atendimento presencial em Campo Largo e online, com resposta no mesmo dia.

  • Mais de 15 anos de atuação
  • OAB/PR 62.030
  • Presencial e online

Quando procurar

Quando procurar uma advogada de inventário

Procure uma advogada de inventário logo após o falecimento, porque a lei pede que o processo seja aberto em até 60 dias (artigo 611 do CPC) e o atraso pode gerar multa no ITCMD. Eu organizo o caminho: o que dá para resolver em cartório, o que precisa ir à Justiça e como transferir a herança aos herdeiros sem travar o patrimônio.

O inventário transfere para os herdeiros os bens deixados por quem faleceu: imóveis, contas, veículos, quotas de empresa. Enquanto ele não termina, nada disso pode ser vendido nem colocado no nome de quem herdou, e a família fica parada esperando. Por isso a ordem certa importa: levantar os bens e as dívidas, apurar quem herda e em que proporção, recolher o imposto e formalizar a partilha.

Atendo a família que já está de acordo e quer resolver rápido em cartório, e também quem tem um conflito entre herdeiros que precisa ser decidido na Justiça. No escritório em Campo Largo, com hora marcada, ou online para qualquer cidade, sempre com a mesma advogada conduzindo do começo ao fim.

Conduzo o inventário extrajudicial nos cartórios de notas de Campo Largo e o inventário judicial na Comarca de Campo Largo do TJ-PR. O imposto sobre a herança é o ITCMD, recolhido ao Estado do Paraná. Atendo a cidade e a região (Curitiba, Campo Magro, Balsa Nova, Araucária) e, para herdeiros que moram em outro estado ou país, o online tem a mesma validade jurídica, com procuração.

Como atuo

Como conduzo o seu inventário

Cada família chega de um jeito. Veja onde o seu caso se encaixa, do acordo em cartório ao inventário disputado na Justiça.

  • Inventário extrajudicial

    Quando os herdeiros concordam e estão assistidos por advogado, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, sem precisar de processo. É o caminho mais rápido. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou essa via: agora cabe cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz e mesmo havendo testamento, com salvaguardas.

  • Inventário judicial

    Quando há conflito entre os herdeiros, o inventário corre na Justiça e o juiz decide os pontos em disputa. Também segue por aqui quando alguém não comparece ou não assina. Eu represento a sua parte, sustento o seu direito com as provas e mantenho o processo andando.

  • Regularização de herança antiga

    Inventário que nunca foi feito deixa o patrimônio travado: o imóvel segue no nome de quem já faleceu e não pode ser vendido nem refinanciado. Eu retomo o inventário atrasado, reúno os documentos e regularizo a herança para os bens voltarem a circular no nome dos herdeiros.

  • Partilha de bens da herança

    A partilha divide a herança entre os herdeiros conforme a ordem da lei e, havendo testamento, conforme a vontade do falecido, respeitada a parte legítima. Levanto cada bem e cada dívida, calculo a cota de cada um e formalizo a divisão, em comum acordo ou pela decisão do juiz.

Quer saber se o seu inventário pode ser feito em cartório?

Falar no WhatsApp

Passo a passo

Como funciona o seu inventário, passo a passo

  1. Conversa inicial pelo WhatsApp

    Você me conta a situação e recebe uma orientação clara: se cabe cartório ou Justiça, quem são os herdeiros, o que esperar do imposto e quais são os próximos passos. Sem compromisso.

  2. Levantamento de bens, dívidas e herdeiros

    Reúno as certidões, mapeio o patrimônio e as dívidas do falecido e apuro quem herda e em que proporção, conferindo se há testamento, cônjuge ou companheiro a considerar.

  3. Cálculo e recolhimento do ITCMD

    Apuro o valor da herança, calculo o ITCMD devido ao Paraná e oriento o recolhimento. O imposto precisa ser quitado para o inventário ser concluído e os bens transferidos.

  4. Escritura ou sentença e transferência dos bens

    Havendo acordo, lavro a escritura de inventário e partilha no cartório. Havendo conflito, conduzo o processo até a sentença. Depois, cuido da transferência dos bens para o nome dos herdeiros.

Casos comuns

Situações de inventário que atendo com frequência

O caminho muda conforme o que a família tem e como os herdeiros chegam. Veja alguns casos que conduzo e o que costuma pesar em cada um.

  • Herança com imóvel no nome do falecido

    O imóvel só pode ser vendido ou financiado depois do inventário, quando passa para o nome dos herdeiros. Faço o inventário e cuido da transferência da matrícula, para o bem voltar a circular.

  • Inventário com herdeiro menor de idade

    Antes era obrigatório ir à Justiça. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário com herdeiro menor ou incapaz pode ser feito em cartório, com salvaguardas: os bens do menor ficam protegidos e não podem ser dispostos até a maioridade.

  • Inventário com testamento

    Havendo testamento, antes o inventário tinha de ser judicial. A Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir o cartório também nesse caso. Eu verifico a validade do testamento, respeito a parte legítima dos herdeiros e formalizo a partilha.

  • Conflito entre os herdeiros

    Quando os herdeiros não concordam com a divisão ou um deles esconde bens, o inventário vai à Justiça. Represento a sua parte, levo as provas ao juiz e protejo a sua cota na herança.

  • Herança travada há anos

    Inventário nunca aberto deixa tudo parado e ainda acumula multa de ITCMD pelo atraso. Retomo o caso antigo, reúno o que faltava e regularizo a herança para os bens saírem do nome de quem já faleceu.

  • Empresa ou quotas na herança

    Quotas de empresa e participações entram no inventário e precisam ser avaliadas e partilhadas. Cuido da apuração do valor e da transferência, evitando que a sociedade trave durante o processo.

Prazo e custo

O que afeta o prazo e o custo do inventário

Não existe valor nem prazo único: depende de haver acordo entre os herdeiros, do tamanho do patrimônio e do imposto a recolher. Estes são os pontos que mais pesam no seu caso.

Acordo entre os herdeiros

Com todos de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, que é mais rápido. Havendo conflito, vira processo judicial, com os prazos da Justiça e mais atos a cumprir até a decisão.

Tamanho e tipo do patrimônio

Quanto mais bens e mais variados (imóveis, empresa, aplicações, bens em outra cidade), mais documentos e avaliações o inventário pede, o que influencia o prazo e o custo.

Valor do ITCMD

O ITCMD do Paraná incide sobre a herança e a alíquota é progressiva conforme o valor, com isenção ou redução para heranças menores. Ele entra no custo total e precisa ser quitado para concluir o inventário.

Prazo de abertura e regularidade

A lei pede abrir o inventário em até 60 dias do falecimento (artigo 611 do CPC). Abrir no prazo evita a multa de ITCMD pelo atraso; casos antigos exigem regularizar pendências antes de partilhar.

Quanto custa

Quanto custa um inventário em Campo Largo?

O custo de um inventário tem três partes: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, com alíquota progressiva no Paraná), as custas (de cartório no extrajudicial, ou judiciais no judicial) e os honorários do advogado. Não há valor fixo; ele depende do valor da herança, de haver acordo e do caminho.

Não dá para cravar um valor sem conhecer o caso. Me conte a sua situação, quantos herdeiros e quais bens, e eu estimo os custos do seu inventário.

  • ITCMD (imposto sobre a herança)

    É o imposto estadual cobrado pelo Paraná sobre o que é herdado. A alíquota é progressiva, ou seja, varia conforme o valor da herança, com isenção ou redução para heranças menores. Apuro a base de cálculo e estimo o seu na conversa.

  • Custas de cartório

    No inventário extrajudicial, paga-se a escritura no cartório de notas, pela tabela de emolumentos do TJ-PR. O valor muda conforme o patrimônio envolvido na partilha.

  • Custas judiciais

    No inventário judicial, há as custas do processo na Justiça estadual, que variam com o valor da causa. Quem tem direito à gratuidade da justiça fica isento delas.

  • Honorários advocatícios

    Os honorários são combinados com transparência antes de começar, conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros e o patrimônio a partilhar.

Me conte a sua situação e eu explico os custos envolvidos no seu inventário.

Tirar dúvida sobre custos

A advogada

Por que conduzir o inventário com a advogada Camila Matos

São mais de 15 anos dedicados a Direito de Família e Sucessões, com inscrição ativa na OAB/PR 62.030. Quem analisa, calcula e assina é a mesma advogada do início ao fim, sem repassar o seu caso. No inventário, isso é cuidado com a família num momento difícil e firmeza para proteger a herança e manter o processo andando.

  • 15+ anos dedicados a Família e Sucessões
  • OAB/PR 62.030, inscrição ativa
  • Atendimento pessoal, presencial e online
Conheça a advogada
Camila Ferreira de Matos, advogada especialista em direito de família e sucessões, em Campo Largo

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre inventário

  • Sim, quando os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, sem processo. É o caminho mais rápido. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório também é possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz e mesmo havendo testamento, com salvaguardas. Havendo conflito, o inventário corre na Justiça.

  • A lei pede que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento (artigo 611 do CPC). Abrir dentro do prazo evita a multa de ITCMD pelo atraso. Mesmo passado o prazo, o inventário ainda pode e deve ser feito; nesse caso, regularizo as pendências antes de partilhar.

  • Não há valor fixo. O custo soma o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), as custas (de cartório no extrajudicial ou judiciais no judicial) e os honorários do advogado. Depende do valor da herança, de haver acordo e do caminho escolhido. Na conversa inicial eu estimo o seu caso.

  • O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a herança. No Paraná a alíquota é progressiva, ou seja, varia conforme o valor da herança, com isenção ou redução para heranças menores. Ele precisa ser recolhido para o inventário ser concluído e os bens transferidos. Apuro a base de cálculo e estimo o valor no seu caso.

  • Sim, o advogado é obrigatório, inclusive no inventário em cartório. Ele redige a escritura ou a petição, calcula a partilha, orienta o recolhimento do ITCMD e cuida da transferência dos bens. Conduzo o seu inventário do início ao fim, em cartório ou na Justiça.

  • O patrimônio fica travado: o imóvel segue no nome de quem faleceu e não pode ser vendido nem financiado, e o atraso acumula multa de ITCMD. A herança não some, mas precisa ser regularizada. Eu retomo o inventário antigo, reúno os documentos e transfiro os bens para o nome dos herdeiros.

Fale com uma advogada de inventário em Campo Largo

O primeiro contato é só uma conversa, sem compromisso: você me conta o caso e sai sabendo se dá para resolver em cartório, o que esperar do ITCMD e quanto tempo leva. Respondo no mesmo dia.

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