Direito de Família
Advogada de Pensão Alimentícia em Campo Largo
Fixo, reviso, exonero e executo a pensão alimentícia, para quem precisa receber e para quem paga, sempre a partir da necessidade real e da capacidade de cada lado. Atendimento presencial em Campo Largo e online, com resposta no mesmo dia.
- Mais de 15 anos de atuação
- OAB/PR 62.030
- Presencial e online
Quando procurar
Quando procurar uma advogada de pensão alimentícia
Procure uma advogada de pensão alimentícia quando o valor precisa ser definido pela primeira vez, quando ele não cabe mais na realidade de hoje, ou quando quem deveria pagar parou. Eu atuo nos dois lados do balcão: para quem precisa garantir o sustento de um filho e para quem paga e quer pagar o justo.
A pensão alimentícia não tem percentual fixo em lei. Aquele "30% do salário" que todo mundo repete é costume, não regra. O valor sai do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade: o que o filho precisa, o quanto quem paga consegue arcar e o equilíbrio entre os dois. Na prática, vejo casos em 15%, 20%, 30% ou mais, conforme a situação real de cada família.
Alimentos não são só para filhos. Em situações excepcionais e por tempo limitado, o ex-cônjuge pode receber; e a gestante tem direito a alimentos gravídicos durante a gravidez (Lei 11.804/2008), para cobrir as despesas da gestação. Cada um desses pedidos tem um caminho próprio, e eu mostro qual é o seu logo no primeiro contato.
Conduzo os pedidos de alimentos na Comarca de Campo Largo do TJ-PR, da fixação à execução de quem não paga. Atendo a cidade e a região (Curitiba, Campo Magro, Balsa Nova, Araucária) no escritório, com hora marcada, e online para quem está em outro estado, com a mesma validade jurídica.
Como atuo
Como atuo na sua pensão alimentícia
Pensão não é só fixar um valor. Veja onde o seu caso se encaixa, de definir a primeira pensão a cobrar quem deixou de pagar.
Fixação de alimentos
Quando ainda não existe pensão definida, entro com o pedido e provo a necessidade do filho e a capacidade de quem deve pagar. Como não há percentual fixo em lei, o valor sai do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Peço alimentos provisórios já no início, para o sustento não esperar o fim do processo.
Revisão de pensão
O valor combinado deixou de fazer sentido? A revisão cabe quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga: desemprego, novo filho, doença, aumento das despesas escolares. Atuo para aumentar quando a realidade da criança mudou e para reduzir quando a renda de quem paga caiu de verdade.
Exoneração de alimentos
A pensão não cai sozinha na maioridade. O filho de 18 anos que estuda costuma continuar recebendo, em geral até por volta dos 24 anos. Para encerrar o pagamento é preciso uma ação de exoneração: provo que o dever terminou e cuido para que você pare de pagar dentro da lei, sem virar devedor por engano.
Execução de quem não paga
Quem não recebe a pensão pode cobrar pela Justiça. Pelo rito do artigo 528 do CPC, o devedor pode ter a prisão civil decretada (de 1 a 3 meses, em regime fechado) sobre as três últimas parcelas mais as que vencerem no processo, conforme a Súmula 309 do STJ. Também busco desconto em folha, penhora de bens e protesto do nome.
Quer saber quanto de pensão dá para pedir, ou se cabe revisar a sua?
Falar no WhatsAppPasso a passo
Como funciona o seu caso de pensão, passo a passo
Conversa inicial pelo WhatsApp
Você me conta a situação e recebe uma orientação clara: fixar, revisar, exonerar ou executar, o que dá para pedir e quais os próximos passos. Sem compromisso.
Análise das despesas e da renda
Levanto as necessidades reais de quem recebe e a capacidade de quem paga, com os comprovantes que sustentam o pedido. É desse equilíbrio que sai o valor defensável em juízo.
Acordo ou ação judicial
Havendo abertura, busco um acordo que valha como título e evita anos de disputa. Sem acordo, entro com a ação e peço alimentos provisórios já no início, para o sustento não ficar parado.
Acompanhamento e cobrança
Depois de fixada, acompanho o cumprimento. Se a pensão atrasar, executo pelo rito do CPC, com desconto em folha, penhora, protesto e o pedido de prisão quando cabível.
Casos comuns
Situações de pensão que atendo com frequência
A pensão muda conforme quem pede, quem paga e o que aconteceu. Veja alguns casos que conduzo e o que costuma pesar em cada um.
Mãe que precisa fixar a primeira pensão
O pai nunca contribuiu de forma definida e as contas da criança não esperam. Entro com o pedido e busco alimentos provisórios já no início, para o sustento começar antes do fim do processo.
Pai desempregado pedindo redução
A renda caiu de verdade e o valor antigo não cabe mais. Provo a mudança na sua possibilidade e peço a revisão para baixar a pensão a um patamar que você consiga honrar, sem virar devedor.
Filho que cresceu e as despesas aumentaram
Escola, plano de saúde e atividades pesam mais a cada ano, mas a pensão continua a mesma de quando ele era pequeno. Peço a revisão para cima, mostrando o aumento concreto das necessidades.
Pensão atrasada que precisa ser cobrada
Os pagamentos pararam e a dívida cresce. Executo pelo rito do artigo 528 do CPC, com desconto em folha, penhora e o pedido de prisão sobre as três últimas parcelas, conforme a Súmula 309 do STJ.
Filho fez 18 anos e ainda recebe
A pensão não acaba no aniversário de 18. Se o filho já trabalha ou parou de estudar, entro com a exoneração para encerrar o pagamento dentro da lei; se ainda estuda, oriento o que esperar até por volta dos 24 anos.
Gestante com direito a alimentos gravídicos
Durante a gravidez, a gestante pode pedir alimentos gravídicos para cobrir as despesas da gestação (Lei 11.804/2008). Reúno os indícios da paternidade e busco a contribuição já enquanto o bebê não nasceu.
Prazo e custo
O que afeta o valor e o prazo da pensão
Não existe valor nem prazo único: depende da necessidade de quem recebe, da capacidade de quem paga e de haver acordo. Estes são os pontos que mais pesam no seu caso.
A necessidade real de quem recebe
- Escola, saúde, alimentação, moradia e transporte da criança formam a base do pedido. Quanto mais bem comprovadas as despesas, mais firme fica o valor defendido em juízo.
A capacidade de quem paga
- A pensão respeita o que quem paga consegue arcar sem comprometer o próprio sustento. Renda fixa, autônomo ou informal mudam como a capacidade é provada, e isso pesa no valor final.
Haver acordo entre as partes
- Com acordo, a pensão é homologada mais rápido e já vale como título para cobrança. Sem acordo, vira ação contenciosa, com a produção de provas e os prazos da Justiça.
Mudanças depois de fixada
- Desemprego, novo filho, doença ou aumento de despesa permitem revisar o valor, para cima ou para baixo. A pensão acompanha a vida real das partes, e não fica congelada.
Quanto custa
Quanto custa uma ação de pensão alimentícia em Campo Largo?
O custo de uma ação de pensão soma as custas judiciais (que podem ser isentas com a gratuidade da justiça) e os honorários do advogado. Não há valor fixo; depende de ser fixação, revisão, exoneração ou execução e de haver ou não acordo. O valor da pensão em si segue o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, sem percentual fixo em lei.
Não dá para cravar um valor sem conhecer o caso. Me conte a sua situação e eu estimo o seu caso na conversa, junto com o valor de pensão que faz sentido pedir ou revisar.
Custas judiciais
A ação de alimentos corre na Justiça estadual e tem custas que variam conforme o tipo de pedido e o valor da causa. Quem tem direito à gratuidade fica isento delas.
Gratuidade da justiça
Quem não consegue arcar com as custas sem prejudicar o próprio sustento tem direito à gratuidade. Avalio se o seu caso se enquadra e faço o pedido junto com a ação, comum em causas de família.
Tipo de ação
Fixar, revisar, exonerar ou executar são ações diferentes, com esforço e duração próprios. Uma execução com pedido de prisão exige atos que uma fixação consensual não tem, e isso influencia o custo do trabalho.
Honorários advocatícios
Os honorários são combinados com transparência antes de começar, conforme a complexidade do caso. Você sabe o que vai pagar e por quê, sem surpresa no meio do processo.
Me conte a sua situação e eu explico os custos envolvidos no seu caso de pensão.
Tirar dúvida sobre custosA advogada
Por que conduzir o seu caso de pensão com a advogada Camila Matos
São mais de 15 anos dedicados a Direito de Família e Sucessões, com inscrição ativa na OAB/PR 62.030. Quem analisa, orienta e assina é a mesma advogada do início ao fim, sem repassar o seu caso. Em pensão alimentícia, isso é firmeza para garantir o que o filho precisa receber e equilíbrio para quem paga não comprometer o próprio sustento.
- 15+ anos dedicados a Família e Sucessões
- OAB/PR 62.030, inscrição ativa
- Atuo para quem recebe e para quem paga

Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
Não há percentual fixo em lei. O famoso "30% da renda" é costume, não regra. O valor sai do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade: o que o filho precisa, o quanto quem paga consegue arcar e o equilíbrio entre os dois. Na prática varia (15%, 20%, 30% ou mais) conforme o caso. Só como referência, 30% do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621) daria R$ 486,30. Na conversa inicial eu estimo o valor que faz sentido para a sua situação.
Não, ela não cai sozinha na maioridade. O filho que completa 18 anos e continua estudando costuma seguir recebendo, em geral até por volta dos 24 anos. Para encerrar o pagamento é preciso entrar com uma ação de exoneração e provar que o dever terminou. Quem para de pagar por conta própria, sem decisão, vira devedor.
A revisão cabe quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga. Desemprego, um novo filho, doença ou aumento das despesas escolares justificam o pedido, tanto para aumentar quanto para reduzir. A pensão acompanha a realidade das partes, não fica congelada no valor de anos atrás.
Quem não recebe pode executar pela Justiça, pelo rito do artigo 528 do CPC. O devedor pode ter a prisão civil decretada, de 1 a 3 meses em regime fechado, sobre as três últimas parcelas mais as que vencerem no processo, conforme a Súmula 309 do STJ. Também é possível desconto em folha de pagamento, penhora de bens e protesto do nome.
Sim. A gestante pode pedir alimentos gravídicos durante a gravidez, com base na Lei 11.804/2008, para cobrir as despesas da gestação, como exames, consultas e parto. Basta haver indícios da paternidade. Depois do nascimento, esses alimentos se convertem em pensão para o filho.
Em situações específicas, sim. Além da pensão para os filhos, o ex-cônjuge pode receber alimentos de forma excepcional e por tempo limitado, quando não tem como se manter logo após a separação. É a exceção, não a regra. Na conversa eu avalio se o seu caso se enquadra.
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